A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT conceitua o Contrato Individual de Trabalho no art. 442, ao dispor: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. Contrato individual de trabalho é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física, denominada empregado, se compromete, mediante o pagamento de uma contraprestação salarial, a prestar trabalho não eventual e subordinado em proveito de outra pessoa, física ou jurídica, denominada empregador. A partir das informações do texto, pode-se afirmar que são elementos essenciais do contrato: Escolha uma: a. Local de trabalho, jornada, função e salário. b. Local de trabalho, dados do empregador, jornada laboral, salário. c. Função, jornada e salário. d. Local de trabalho, função, jornada de trabalho e remuneração. e. Local de trabalho, função e remuneração.
Respostas
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2
Resposta:
a alternativa correta e ;jornada de trabalho e remuneracao;
Explicação:
algumas palavras sem acento e pq estou escrevendo no meu computador espero ter ajudado
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