Juca precisou afastar-se de seu emprego para cumprir o serviço militar obrigatório. Contudo, está muito receoso, haja vista ter ouvido falar que será demitido por conta desse afastamento, pois a empresa deixou de depositar seu salário. Feitas essas considerações, responda às seguintes questões: pode Juca ser demitido da empresa durante o período de cumprimento do serviço militar? O que ele deverá fazer caso queira retornar ao antigo cargo exercido na empresa, após a baixa do serviço militar? ( * Máximo 4000 caracteres )
Respostas
Resposta:
Não pode ser demitido
Explicação:
Referente à situação do Juca, “durante o afastamento para o
cumprimento do serviço militar não recebe do empregador salário e, sim, soldo
do serviço militar, mas o tempo de afastamento é computado como de efetivo
serviço; logo, é obrigatório o depósito do FGTS”. Se Juca estiver com intenção de retornar ao seu emprego, é indispensável que notifique
o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada,
dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em
que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que
estava obrigado.
Jucá não pode ser demitido. Empregado tem o direito de cumprir suas obrigações com o País sem ser demitido do seu emprego.
Licença Militar
Licença Militar - O que é a Lei? “O afastamento de empregado por necessidade de serviço militar ou outras despesas públicas não pode ser motivo para que o empregador altere ou rescinda o contrato de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 472, apenas explica que o afastamento de um empregado por exigência do serviço militar, não será motivo para o empregador alterar ou rescindir o contrato de trabalho.
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