Respostas
Resposta:
Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. ... Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Explicação:
espero ter ajudado
Resposta:
Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. ...
Artigo II
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Explicação:
Espero ter ajudado<3