• Matéria: História
  • Autor: samily2007p93dyr
  • Perguntado 6 anos atrás

O que diz o artigo 1° e 2° na lei n 9.795 de 1999???​

Respostas

respondido por: GabrielN12
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Resposta:

Artigo 1 da Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999

Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educacao Ambiental e dá outras providências.

Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

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Artigo 2 da Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999

Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educacao Ambiental e dá outras providências.

Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Explicação:

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