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O status de cidadão romano (em latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus). Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constituição Antonina, emanada pelo imperador Caracala em 212 d.C., que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império [1]
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Segundo Pedro Paulo Funari, em “A cidadania entre os romanos”, diferentemente dos gregos sempre restritivos, os romanos utilizavam o direito de cidadania para: (A) separar romanos de escravos alforriados. (B) cooptar a lealdade de outros povos.
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