Diversos grupos de interesse humanitário trabalham em prol do bem-estar e da acolhida de refugiados. Isso é importante? Por quê? Quais valores humanos são importantes para essas pessoas?
Respostas
Olá, bom dia! Tudo bem? Espero que sim, rsrs.
O artigo analisa a relação entre a temática do refúgio e a questão dos direitos humanos referente ao momento anterior ao reconhecimento da condição de refugiado, visando demonstrar a impossibilidade de desvinculação entre a concepção contemporânea da proteção internacional aos refugiados e o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos.
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Resposta:
De acordo com a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, são refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.
Posteriormente, definições mais amplas passaram a considerar como refugiados as pessoas obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.
O que é a proteção internacional?
A maioria das pessoas pode confiar nos seus governos para garantir e proteger os seus direitos humanos básicos e a sua segurança física. Mas, no caso dos refugiados, o país de origem demonstrou ser incapaz de garantir tais direitos. Ao ACNUR é atribuído o mandato de assegurar que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de buscar e obter refúgio em outro país e, caso deseje, regressar ao seu país de origem.
O ACNUR não é (e não deseja ser) uma organização supranacional e, portanto, não pode substituir a proteção dos países. Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes das suas obrigações – e atuem em conformidade com elas – de dar proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio.
Os países não devem repatriar ou forçar o regresso de refugiados para territórios onde possam enfrentar situações de perigo. Não devem fazer discriminação entre grupos de refugiados. Devem assegurar que os refugiados se beneficiem, pelo menos, dos mesmos direitos econômicos e sociais garantidos aos outros estrangeiros residentes no país de acolhida. Por último, devem cooperar com o ACNUR e, por razões humanitárias, permitir pelo menos a entrada do cônjuge e dos filhos dependentes de qualquer pessoa a quem se concedeu proteção temporária ou refúgio.