Ricardo possuía dois filhos, Luciano e Gabriel, já maiores de idade, mas que ainda eram seus dependentes, no sentido econômico. Seu dinheiro era todo investido em bens imóveis, restando poucas quantias guardadas em bancos. Ocorre que, em 14 de setembro de 2015, Ricardo veio a falecer, oportunidade em que seus filhos tomaram conhecimento, por meio do advogado da empresa de seu pai, que ele já havia deixado um testamento no intuito de assegurar a estabilidade econômica de seus filhos. Além disso, com a finalidade de evitar conflitos patrimoniais, Ricardo havia especificado que as casas de nº 15, 17 e 78, do bairro Felicidade, seriam herdadas por Luciano, enquanto os imóveis de nº 96, 102 e 368, do bairro Vitória, seriam destinadas ao Gabriel. Contudo, diante das grandes despesas decorrentes dos serviços funerários e hospitalares, Luciano e Gabriel resolveram alienar, cada um, um imóvel da lista dos que seriam por eles herdados. Diante do caso exposto, explique: (i) a que título dar-se-á a transmissão dos imóveis destinados a Luciano e Gabriel por via testamentária?; e (ii) havendo outros bens, a que título eles serão transmitidos?
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Como visto, a transmissão dos bens individualizados em um testamento ocorre a título singular, constituindo-se em legados que serão recebidos em forma de singularidade pelos herdeiros legatários. Contudo, se há outros bens deixados pelo autor da herança, eles farão parte de uma universalidade a ser transmitida aos herdeiros legítimos a título universal, estabelecendo-se um condomínio entre eles até que seja ultimada a partilha.
Explicação: essa resposta está no livro de Direito de Sucessões de Diana Nacur.
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