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RESUMO: Esse artigo propõe-se a discutir, numa perspectiva crítica, a questão do racismo com relação à cor, no âmbito da história brasileira ressaltando a evolução dos direitos e garantias fundamentais do cidadão a partir do advento da constituição de 88. A partir da pesquisa bibliográfica, toma-se como ponto de partida um panorama histórico da escravidão, analisando o processo de dominação social a partir de cada modo de produção e, mostrando como no Brasil, o ‘mito da democracia racial’, inspirado no princípio da miscigenação, blindou todo o histórico de racismo e escravidão existentes, dificultando seu reconhecimento e superação. Para melhor compreensão do tema, analisa-se como a manipulação dos conceitos, raça e racismo, serviram como instrumentos de seletividade social e como esse processo foi justificado, sempre vinculado a fatores culturais e econômicos, servindo, pois, à exploração da força de trabalho e à dominação social. Para exemplificar essa realidade e ressaltar como a situação social da escravidão do século XVI repete, em pleno século XXI, porém, com novos significados e autores, faz-se uma análise do filme “Quanto vale ou é por quilo?” de Sérgio Bianchi. Mostra-se como, incialmente, a legislação brasileira legitimou a prática de atitudes racistas e de afronta à dignidade da pessoa humana, a atuação do direito penal no contexto da escravidão; e à luz da criminologia e do direito penal, o avanço da legislação anti-racista brasileira alicerçada em princípios constitucionais, em especial os crimes de injúria racial e racismo, tipificados na legislação brasileira, como instrumentos de enfrentamento do racismo.
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