• Matéria: Contabilidade
  • Autor: celinhadmsantos
  • Perguntado 5 anos atrás

e acordo com a legislação tributária atual, as contribuições para PIS/ Pasep e COFINS podem ser apuradas de duas formas distintas: pelo regime cumulativo e pelo não-cumulativo. Cada uma delas possui suas características e, ao realizar suas apurações, cabe ao contabilista observar as regras aplicáveis a cada uma delas, de forma a apresentar ao contribuinte os valores a recolher de acordo com a premissas legais.
Elaborado pelo professor, 2020.
Seguindo as previsões legais para as apurações desses tributos e com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário, analise as afirmativas:
I. O regime não cumulativo permite a apropriação de créditos de 0,65% de PIS sobre as compras de bens para revenda.
​II. Como regra geral, as empresas que apuram o IR e a CSLL pelo Lucro Real tributam PIS e COFINS pelo regime não cumulativo.
III. Para apuração cumulativa, a base de cálculo da COFINS será o encontrada a partir da receita bruta multiplicada pela presunção de lucro estipulada pela Receita Federal.

É correto o que se afirma em:

Respostas

respondido por: lorenacarvalhocont
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Resposta:

I FALSO

II VERDADEIRO

III VERDADEIRO

Explicação:

I HIPÓTESES DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

- Dos valores dos Débitos de Contribuição para o Pis/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência Não-Cumulativa poderá descontar Créditos, calculados mediante a aplicação dos percentuais de 7,6% (Cofins) e 1,65% (PIS/Pasep), sobre os valores:

as aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;

Lei 10.833/2003, art. 3º

I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

a) nos incisos III e IV do § 3º do art. 1º desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)(Vide Medida Provisória n° 413, de 3 de janeiro de 2008) (Vide art. 15 e art. 41 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)

b) no § 1ºdo art. 2º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

II O regime não cumulativo dos impostos é seguido pelas empresas tributadas pelo Lucro Real. Aqui, as alíquotas de PIS e COFINS são de 1,65% para o primeiro e 7,6% para o segundo. E algumas situações autorizam a obtenção de créditos, como:

Compra de materiais para produção ou prestação dos serviços;

Depreciação ou amortização de bens utilizados nas atividades empresariais;

Depreciação ou amortização de compra ou reforma que valorize o imóvel utilizado nas atividades do negócio;

Despesas do imóvel que empresa utiliza em suas atividades;

Aquisição de mercadorias, em alguns casos específicos.

Em todos esses casos, os créditos adquiridos abatem parte dos valores devidos. Ou seja, após a realização das apurações, como mostramos no exemplo acima, basta subtrair o total de créditos referente a cada sigla para ter os valores corretos a serem pagos.

III Essa forma de tributação é imposta aos negócios enquadrados no Lucro Presumido. Por esse método, definido pelo seu regime tributário, as empresas são permitidas a utilizarem créditos fiscais apenas quando adquirem serviços e descontam tais valores referentes às siglas em nota fiscal. Então, podem utilizá-los no momento de apurarem as suas obrigações para reduzi-las.

Como é calculado o PIS e o COFINS

As alíquotas de PIS e COFINS são respectivamente 0,65% e 3% no formato cumulativo. E a base de cálculo é o faturamento bruto mensal.

Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil:

R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar;

R$ 30.000 x 3% = R$ 900 de COFINS a pagar.

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