• Matéria: Direito
  • Autor: joaocarlos211
  • Perguntado 5 anos atrás

No regime da comunhão parcial, todos os bens amealhados durante o relacionamento são considerados fruto do trabalho comum. Presume-se que foram adquiridos por colaboração mútua, passando a pertencer a ambos em parte iguais. Instala-se o que é chamado de mancomunhão: propriedade em mão comum. Adquirido o bem por um, transforma-se em propriedade comum, devendo ser partilhado, por metade, quando da dissolução do vínculo. (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11ª edição. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016).

No regime da comunhão parcial, excluem-se da comunhão

Escolha uma:
a.
os que lhe sobrevierem por doação para ambos os cônjuges.

b.
os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

c.
os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria.

d.
os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, em nome somente de um dos cônjuges.

e.
as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias em bens particulares de cada cônjuge.

Respostas

respondido por: lucasmatheus2067
36

Resposta:

os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. CORRIGIDO PELO AVA

Explicação:

respondido por: dbrclx
5

Sobre o regime de comunhão parcial de bens, é correto afirmar que excluem-se da comunhão os seguintes bens:

  • b. os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

Casamento

Regime de comunhão parcial de bens

De acordo com o Código Civil brasileiro, o regime de comunhão parcial de bens é aquele no qual os bens do casal (adquiridos durante a constância do casamento) se comunicam. Isso traz a tona a ideia de que os bens adquiridos são frutos da parceria do casal, independentemente de quem tenha diretamente ganho.

Neste sentido, o código traz algumas exceções a essa regra principal, como por exemplo a exclusão da comunhão dos bens que forem adquiridos com valores que já pertencessem a um dos cônjuges de forma exclusiva em sub-rogação dos bens particulares.

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https://brainly.com.br/tarefa/23617681

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