Respostas
respondido por:
5
Resposta:
No ano 2000, o Paraguai sancionou a Lei de Maquilas (1.064/1.997) promulgada pelo Decreto (9.585/2.000) que prevê isenção de impostos para importar maquinários e matérias-primas. De acordo com a Lei, ao sair do Paraguai, o imposto incidente corresponde a 1% sobre o valor da fatura.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás