• Matéria: Pedagogia
  • Autor: artnique2020
  • Perguntado 5 anos atrás

Quando nos referimos aos sujeitos com necessidades educacionais especiais, estamos nos referindo aos sujeitos público-alvo da Educação Especial, ou seja, as pessoas com deficiência, as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento e as pessoas com altas habilidades/superdotação?
a)Não, as pessoas com dificuldades de aprendizagem também são consideradas pessoas com necessidades educacionais especiais.
b)Sim, somente as pessoas público-alvo da Educação Especial têm necessidades educacionais especiais.
c)Todas as pessoas são consideradas pessoas com necessidades educacionais especiais.
d)As pessoas consideradas com necessidades educacionais especiais são aquelas que têm laudo médico.
e)As pessoas público-alvo da Educação Especial, as pessoas com dificuldades de aprendizagem e as pessoas consideradas indisciplinas têm necessidades educacionais especiais.

Respostas

respondido por: julianapereira1987
29

Resposta: letra a

a) Não, as pessoas com dificuldades de aprendizagem também são consideradas pessoas com necessidades educacionais especiais.

Explicação:Os sujeitos com necessidades educacionais especiais são aqueles que têm dificuldades em aprender. Além dos sujeitos público-alvo da Educação Especial, ou seja, as pessoas com deficiência, as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento e as pessoas com altas habilidades/superdotação, os sujeitos com dificuldades de aprendizagem também têm necessidades educacionais especiais, podendo ser transitórias ou permanentes. A partir da nota técnica n.º 04/2014, não é mais obrigatório o laudo médico para comprovar que o sujeito tem necessidades educacionais especiais.

respondido por: doutorruiz
13

Resposta: a)

Não, as pessoas com dificuldades de aprendizagem também são consideradas pessoas com necessidades educacionais especiais.

Explicação:

Os sujeitos com necessidades educacionais especiais são aqueles que têm dificuldades em aprender. Além dos sujeitos público-alvo da Educação Especial, ou seja, as pessoas com deficiência, as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento e as pessoas com altas habilidades/superdotação, os sujeitos com dificuldades de aprendizagem também têm necessidades educacionais especiais, podendo ser transitórias ou permanentes. A partir da nota técnica n.º 04/2014, não é mais obrigatório o laudo médico para comprovar que o sujeito tem necessidades educacionais especiais.

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