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O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que todos nós temos o direito de ter nossas próprias crenças, de ter uma religião, de não ter religião, ou de mudar de religião.
Para sua época, a DUDH foi muito progressista ao afirmar que crentes de todas as religiões e crenças seculares deveriam poder viver pacificamente com seus direitos garantidos pelo Estado, sem presumir qualquer religião nacional ou patrocinada pelo Estado.
“A obrigação do Estado é garantir liberdade religiosa, e isso implica lidar com todas elas em igualdade”, disse Ricardo Alarcón, ex-ministro das Relações Exteriores de Cuba.
O Artigo 18 protege teístas, não teístas e ateus, assim como aqueles que não professam qualquer religião ou credo. Menos conhecido é o papel que organizações religiosas desempenharam na realização e no apoio ao movimento por direitos humanos.
No entanto, religiões e direitos humanos são frequentemente vistos como conflitantes, com debates na Europa Ocidental sobre se mulheres deveriam poder usar véus e leis de blasfêmia supostamente usadas de forma irregular em partes da Ásia para resolver rancores pessoais.