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Resposta:
A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
DANICREPALD:
RESPOSTA JA VERIFICADA: Garantir direitos derivados das leis trabalhistas.
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