A sentença formal do art. 795 do CPC faz coisa julgada material? É imutável e indiscutível?
TalitaGontijo:
A coisa julgada material, pelo teor do disposto no artigo 467 do Código de Processo Civil, é a “eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”.
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Pedro Alves Cabral de de qualquer modo do mundo
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