1)
O dever de licitar encontra amparo na ideia de que o Poder Público necessita adotar um procedimento preliminar rigoroso determinado e preestabelecido na lei, ao contrário dos particulares, que dispõem de ampla liberdade para contratar, alienar, adquirir, etc.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os órgãos e entidades que possuem o dever de licitar:

Alternativas:

a)
Órgãos da administração direta, autarquias e empresas privadas.

b)
Órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas.

c)
Entidades da administração indireta, associações privadas e sociedades sem fins lucrativos.

d)
Entidades da administração indireta e fundações privadas.

e)
Entidades privadas que não recebam recursos públicos.

2)
A fase externa do procedimento licitatório ocorre mediante a publicação do edital, quando se dá início à publicidade do procedimento, já que os interessados tomarão conhecimento do certame.

A etapa, presente na fase externa, em que a Administração Pública receberá toda a documentação exigida no edital, é chamada de:

Alternativas:

a)
Classificação.

b)
Homologação.

c)
Habilitação.

d)
Julgamento.

e)
Adjudicação.

3)
Sabe-se que o Estado não pode escolher com quem contratar como ocorre com os particulares, de forma que a licitação é um procedimento obrigatório a ser observado pela Administração antes da celebração de contratos administrativos, a fim de assegurar a isonomia entre os contratados, bem como a proposta mais vantajosa para Administração.

Todavia, mesmo nos casos em que a Administração está obrigada a realizar o processo licitatório, haverá situações em que a licitação é inviável ou inexigível, a exemplo do caso em que:

Alternativas:

a)
se tratar de fornecedor exclusivo.

b)
se tratar de licitação deserta.

c)
se tratar de licitação de pequeno valor.

d)
se tratar de alienação, independente do valor.

e)
se tratar de leilão de alienação de bem imóvel.

4)
A doutrina não é pacífica quanto à definição dos princípios aplicados às licitações. Todavia, a lei dispôs acerca de alguns princípios do procedimento licitatório elencados no artigo 3º da Lei 8.666/93.

O princípio que estabelece o dever de o procedimento licitatório estar totalmente vinculado à lei, é chamado de:

Alternativas:

a)
Princípio da isonomia.

b)
Princípio da igualdade.

c)
Princípio da paridade das armas.

d)
Princípio da legalidade.

e)
Princípio da impessoalidade.

5)
A respeito das modalidades licitatória, observe as colunas abaixo e faça a ligação correspondente.

I. concorrência.

II. concurso.

III. convite.

a) Modalidade destinada a contratações de menor valor, possuindo pouco rigor. Nesta modalidade terão que participar ao menos 03 interessados, escolhidos pela Administração, do ramo pertinente ao objeto a ser contratado.

b) Modalidade destinada a quaisquer interessados, cujo objeto é a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores.

c) Destinada a contratações de grande vulto, razão pela qual possui formalismo rigoroso, além de exigir maior publicidade, de forma que o edital precisa ser publicado com maior antecedência.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas:

a)
I a, II b, III c.

b)
I a, II c, III b.

c)
I b, II a, III c.

d)
I b, II c, III a.

e)
I c, II b, III a.


fabilsonbarros: 1 B
2 C
3 A
4 D
5 E
Kbelis: show, corrigido pelo ava

Respostas

respondido por: fatima8975
43

Resposta:

AV 1:

1 B: Órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas.

2 C: Habilitação.

3 A: se tratar de fornecedor exclusivo.

4 D: Princípio da legalidade

5 E: I c, II b, III a

Explicação:

Corrigido pelo AVA 21/09/2020


rijunior1947: certo AVA
fabilsonbarros: 1 B
2 C
3 A
4 D
5 E
alexandrec1978: correto corrigido ava
respondido por: winederrn
0

1) A letra (B) contém os órgãos e entidades que possuem o dever de licitar.

Letra B: Órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas.

A fundamentação legal é vista no Par. Único do Art. 1º da Lei de Licitações.  Esse dispositivo legal diz que os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas são subordinados às diretrizes daquela lei.

Nesse sentido, a gente pode observar que existe uma determinação legal para que tais órgãos coloquem em prática os critérios que estão dentro da Lei de Licitações.

Por fim, o Poder Público aplica tais critérios como uma forma de controlar os gastos relacionados à manutenção de toda a Administração Pública.

2) A letra (C) contém a etapa em a Administração Pública receberá toda a documentação exigida no edital.

Letra C: Habilitação.

A fundamentação é vista no Caput (ou Cabeça) Art. 27º da Lei de Licitações. Esse dispositivo legal fala sobre a habilitação dos interessados que participam do processo licitatório.

Na prática, essa lei pede para que os interessados cumpram requisitos que estão relacionados às seguintes questões: jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.

Dessa forma, fica claro que a fase de habilitação é marcada pela apresentação dos principais documentos que sejam capazes de comprovar a atividade comercial do interessado (empresa) na licitação.

3) A letra (A) contém um caso em que a licitação é inexigível.

Letra A: se tratar de fornecedor exclusivo.

A fundamentação legal é encontrada no Art. 25º, I da Lei Nº 8.666/1993 ou Lei das Licitações. Esse dispositivo legal diz que a licitação só é inexigível quando os materiais, equipamentos ou gêneros nos casos em que o produtor, empresa, representante comercial e fornecedor forem exclusivos.

Desse modo, trata-se de uma exigência imposta pela legislação que trabalha com o tema processo licitatório.

Sendo assim, a não exigência da abertura do processo licitatório é vista como uma condição especial em que a Administração Pública resolve abrir mão apenas das ações burocráticas (trazidas pela lei).

4) A alternativa (D) contém o princípio que estabelece o dever de o procedimento licitatório estar totalmente vinculado à lei.

Alternativa D: Princípio da legalidade.

Trata-se do Princípio da Legalidade. A fundamentação legal é encontrada no Caput (ou Cabeça) Art. 37º da Constituição Federal (1988).

Na prática, esse princípio diz que o agente público deve fazer o que a lei manda ou determina. Desse modo, não há poder de escolha (oportunidade e conveniência).

Segue um exemplo prático do uso do Princípio da Legalidade dentro do processo licitatório: fazer o processamento da compra no sistema de registro de preços, de acordo com o Art. 15º, II da Lei 8.666/1993 (está no texto legal).

5) A letra (E) contém a ligação correspondente entre as modalidades de licitação.

Letra E: I c, II b, III a.

I. concorrência. Letra C.

Com base na Lei Nº 8.666/1993, fica claro que a modalidade de licitação concorrência é escolhida para a contratação de obras e serviços de engenharia que passem do valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

II. concurso. Letra B.

Com base na mesma lei, o concurso é uma modalidade de licitação que é usada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Anda, é importante destacar que essa modalidade deve oferecer prêmios ou recompensas financeiros para os participantes.

III. convite. Letra A.

Essa mesma lei fala que o convite pode ser enviado para os interessados que estejam cadastrados ou não na base de dados do Poder Público.

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