• Matéria: Direito
  • Autor: janesandryss
  • Perguntado 5 anos atrás

Tendo em vista que a formação do Direito Internacional Público é dada pelos Estados e Organizações Internacionais de duas maneiras, onde a primeira trata da formação pelo próprio Estado, como aqueles que tiveram sua origem e soberania determinadas pelo Tratado de Vestfália; e a segunda que nasce por intermédio dos Estados, por exemplo a Organização das Nações Unidas – ONU, assinale a alternativa que nomeia e relaciona as duas maneiras de formação do direito internacional público.


a)Ordinária e Extraordinária.


b)Primária e Secundária.


c)Original e Derivativa.


d)Simples e Composta.


e)Originária e Derivada.

Respostas

respondido por: moraespedro833
3

Resposta:

Originária e derivada

Explicação:

respondido por: lirianesf
2

O Direito Internacional Público corresponde ao estudo da formação dos Estados soberanos, ou seja, dos países, e também das Organizações Internacionais, sendo respectivamente considerados como de personalidade originária e derivada. Assim, alternativa E.

O Direito Internacional Público classifica a personalidade jurídica dos Estados, ou seja, dos países soberanos como sendo originária, porque a existência de um território físico com governo autônomo e habitado por indivíduos dotados de direitos é uma realidade fática primordial inerente à história.

Por outro lado, as organizações internacionais, como por exemplo a ONU (Organização das Nações Unidas) possuem personalidade jurídica derivada porque a sua existência veio em decorrência da existência dos Estados.

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