Tendo em vista que a formação do Direito Internacional Público é dada pelos Estados e Organizações Internacionais de duas maneiras, onde a primeira trata da formação pelo próprio Estado, como aqueles que tiveram sua origem e soberania determinadas pelo Tratado de Vestfália; e a segunda que nasce por intermédio dos Estados, por exemplo a Organização das Nações Unidas – ONU, assinale a alternativa que nomeia e relaciona as duas maneiras de formação do direito internacional público.
a)Ordinária e Extraordinária.
b)Primária e Secundária.
c)Original e Derivativa.
d)Simples e Composta.
e)Originária e Derivada.
Respostas
Resposta:
Originária e derivada
Explicação:
O Direito Internacional Público corresponde ao estudo da formação dos Estados soberanos, ou seja, dos países, e também das Organizações Internacionais, sendo respectivamente considerados como de personalidade originária e derivada. Assim, alternativa E.
O Direito Internacional Público classifica a personalidade jurídica dos Estados, ou seja, dos países soberanos como sendo originária, porque a existência de um território físico com governo autônomo e habitado por indivíduos dotados de direitos é uma realidade fática primordial inerente à história.
Por outro lado, as organizações internacionais, como por exemplo a ONU (Organização das Nações Unidas) possuem personalidade jurídica derivada porque a sua existência veio em decorrência da existência dos Estados.
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