Havendo entrega da ECF com informações inexatas, incompletas ou omitidas será aplicada a multa:

Alternativas:
a) equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. Alternativa assinalada
b) equivalente a 5%, não inferior a R$ 200,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
c) equivalente a 10%, não inferior a R$ 300,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
d) equivalente a 15%, não inferior a R$ 500,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
e) equivalente a 20%, não inferior a R$ 600,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.


naradeak22: 1 - R$ 500,00 por mês-calendário.
2 - EFD- Contribuições.
3 - multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
4 - IRPJ e CSLL.
5 - dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições.
Corrigido pelo AVA
naradeak22: Resposta do Av1 - Tópicos Especiais em Contabilidade
marcioleal489: AV2 1 (A ) 2(E ) 3 (E ) 4(A ) 5 (A) CORRIDO PELO AVA
cesarbueno609: 100%

Respostas

respondido por: naradeak22
10

Resposta: a) equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Explicação: Corrigido pelo AVA  

respondido por: sauloclemnt
0

Sobre a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), pode-se afirmar que a multa para omissão de informações ou para informações incorretas ou incompletas é aquela descrita na ALTERNATIVA A:

equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituiu a DIPJ, sigla para a  Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Ou seja, é através da ECF que os rendimentos das pessoas jurídicas devem ser informados. Esta mudança entrou em vigor a partir do ano-calendário de 2014.

Na ECF, estes dados precisam ser informados com maior nível de detalhes, em comparação com a DIPJ. Este nível de detalhamento requer um trabalho minucioso por parte dos contadores, de modo a evitar problemas fiscais.

Saiba mais sobre a ECF: https://brainly.com.br/tarefa/23397989

Anexos:
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