) A penalidade para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade, sendo não tributadas pelo lucro real, quanto a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não o lucro real é de: Alternativas: a) R$ 500,00 por mês-calendário. b) R$ 1.500,00 por mês-calendário. c) R$ 2.000,00 por mês-calendário. d) R$ 2.500,00 por mês-calendário. e) R$ 3.500,00 por mês-calendário. 2) A EFD-PIS/Cofins, deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração digital do PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, e também na escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e indústrias, conforme Lei 12.546/2011. A nova denominação dada a EFD-PIS/Cofins é: Alternativas: a) EFD-Contribuições. b) EFD-Reinf c) ECD-Reinf. d) eSocial. e) NF-e. 3) A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação ao infrator das multas para as empresas tributadas pelo lucro real: Alternativas: a) multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%. b) multa equivalente a 0,30%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%. c) multa equivalente a 0,30%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 25%. d) multa equivalente a 0,50%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 15%. e) multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 15%. 4) O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal. Ele tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do: Alternativas: a) IRPJ e CSLL. b) ICMS e ISS. c) PIS e COFINS. d) IPI. e) IRPF e IRPJ. 5) No que diz respeito a EFD-Contribuições, as entidades como os órgãos públicos e as autarquias e as fundações públicas estão: Alternativas: a) dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições. b) obrigadas quanto a apresentação da EFD – Contribuições. c) dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições, quando autorizadas pelo orçamento público. d) obrigadas quanto a apresentação da EFD – Contribuições, independente do orçamento público. e) facultadas, por opção própria, a apresentarem a EFD – Contribuições.
Respostas
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2
Resposta:
1 - R$ 500,00 por mês-calendário.
2 - EFD- Contribuições.
3 - multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
4 - IRPJ e CSLL.
5 - dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições.
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