A EFD-PIS/Cofins, deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração digital do PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, e também na escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e indústrias, conforme Lei 12.546/2011. A nova denominação dada a EFD-PIS/Cofins é:
Alternativas:
a) EFD-Contribuições.
b) EFD-Reinf
c) ECD-Reinf.
d) eSocial.
e) NF-e.
Respostas
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RESPOSTAS Av1 - Tópicos Especiais em Contabilidade:
1 - R$ 500,00 por mês-calendário.
2 - EFD- Contribuições.
3 - multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
4 - IRPJ e CSLL.
5 - dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições.
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