Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas socioeducativas, dentre as quais
(A) orientação, apoio e acompanhamento temporários.
(B) repreensão por escrito e restituição do objeto danificado.
(C) liberdade representada com a finalidade de orientação.
(D) advertência, que será aplicada independentemente de prova da materialidade da infração.
(E) prestação de serviços comunitários, por período superior a sete meses, junto a entidades assistenciais.
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A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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