A Alfa Ltda, está estabelecida no Paraná e industrializa artefatos de cimento (blocos de concreto- NCM 6810.11.00- IPI alíquota “0” e redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga na operação interna seja de 12%, conforme Item 6, do Anexo VI do Decreto 7.871/2017 – RICMS/PR) que são vendidos diretamente à consumidores finais pessoas físicas (opera apenas dentro do Estado). Tanto suas aquisições de insumos quanto sua produção são realizadas de forma a atender a demanda de pedidos dentro do próprio mês. Em um determinado mês, apresentou as seguintes movimentações: Compra de matéria prima, originária de Santa Catarina, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, no valor de R$ 45.000,00 (alíquota interestadual de ICMS de 12%). Compras de empresas comerciais dentro do Estado, optantes pelo Simples Nacional, no valor de R$ 3.000,00 (empresas na faixa de isenção do ICMS). Compra de matéria prima, originária do Mato Grosso, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, no valor de R$ 12.000,00 (alíquota interestadual de ICMS de 12%). Despesas com energia elétrica, utilizada na atividade industrial, com ICMS de 29%, no valor de R$ 950,00. Despesas com telefonia de R$ 500,00. Despesas com pessoal (folha de pagamento) no valor de R$ 12.000,00- considerar INSS patronal + terceiros de 28,8% e o FGTS e 8%. Pró-labore de R$ 1.500,00 (INSS de 20%).
eu postei outra pergunta parecida e lá tb têm explicações do cálculo.
Respostas
Resposta:
o meu ficou assim.
Segue anexo
Compra de matéria prima de Santa Catarina com ICMS de 12% 45.000,00
Compra dentro do Estado (SN) 3.000,00
Compra de matéria prima do Mato Grosso com ICMS de 12% 12.000,00
Despesas com energia elétrica: 950,00
Despesas com telefone: 500,00
Despesas com pessoal (folha de pagamento)- considerar INSS patronal + terceiros de 28,8% e o FGTS e 8%. 12.000,00
Pró-labore (INSS de 20%). 1.500,00
Vendas a consumidores finais paranaenses 175.000,00
Devolução de compras (interestaduais com MT) 6.000,00
redução na base de cálculo e crédito presumido estão previstas, respectivamente, nos Anexos
V, VI e VII. No enunciado da atividade fala do item 6 do Anexo VI que menciona:
DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO:
6 - A base de cálculo fica reduzida, de forma que a carga
tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), nas operações
com BLOCOS E TELHAS DE CONCRETO, classificados na posição 68.10
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
Resposta:
As alíquotas internas, do Estado do Paraná, encontram-se listadas no artigo 14 do RICMS/PR e na hipótese de não haver uma alíquota especifica, para determinada mercadoria, será utilizada a alíquota interna de 18%, conforme disposto no artigo 14, inciso VI, do RICMS/PR.
Explicação:
Pessoal mandei o formato da resposta do mapa total respondido
redução na base de cálculo e crédito presumido estão previstas, respectivamente, nos Anexos
V, VI e VII. No enunciado da atividade fala do item 6 do Anexo VI que menciona:
DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO:
6 - A base de cálculo fica reduzida, de forma que a carga
tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), nas operações
com BLOCOS E TELHAS DE CONCRETO, classificados na posição 68.10
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
Portanto, como a legislação não exclui as operações com consumidor final da redução da base de cálculo, a alíquota aplicável é 12% para a situação exposta no exercício.