• Matéria: Contabilidade
  • Autor: rafaschfaceboop7jah4
  • Perguntado 6 anos atrás

A Alfa Ltda, está estabelecida no Paraná e industrializa artefatos de cimento (blocos de concreto- NCM 6810.11.00- IPI alíquota “0” e redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga na operação interna seja de 12%, conforme Item 6, do Anexo VI do Decreto 7.871/2017 – RICMS/PR) que são vendidos diretamente à consumidores finais pessoas físicas (opera apenas dentro do Estado). Tanto suas aquisições de insumos quanto sua produção são realizadas de forma a atender a demanda de pedidos dentro do próprio mês. Em um determinado mês, apresentou as seguintes movimentações: Compra de matéria prima, originária de Santa Catarina, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, no valor de R$ 45.000,00 (alíquota interestadual de ICMS de 12%). Compras de empresas comerciais dentro do Estado, optantes pelo Simples Nacional, no valor de R$ 3.000,00 (empresas na faixa de isenção do ICMS). Compra de matéria prima, originária do Mato Grosso, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, no valor de R$ 12.000,00 (alíquota interestadual de ICMS de 12%). Despesas com energia elétrica, utilizada na atividade industrial, com ICMS de 29%, no valor de R$ 950,00. Despesas com telefonia de R$ 500,00. Despesas com pessoal (folha de pagamento) no valor de R$ 12.000,00- considerar INSS patronal + terceiros de 28,8% e o FGTS e 8%. Pró-labore de R$ 1.500,00 (INSS de 20%).

Anexos:

taisdill10: como chegou no valor de Compra (-) Devoluções e Trib. Recuperáveis o meu deu diferente
guilhersantamaria: =B24+B25+B26-E14-E15-C24-C25-C26-D24-D25-D26-B33+C33+D33+E19

eu postei outra pergunta parecida e lá tb têm explicações do cálculo.
naiani17: vi que alguém aqui perguntou sobre calcular o CMV, achei importante responder para quem tem duvidas no exercício de calculo de Lucro Real ela fala que não é necessário calcular quando a empresa não trabalha com estoque ela cita o sistema Just in time.
naiani17: se alguem estiver interessado podemos criar um grupo no ZAP
naiani17: pessoal verifiquei que vcs colocaram 12% para ICMS para consumidor final mas no livro pag 154 diz 18% e nos exercicios tb estou com duvidas
Anônimo: Tem uma observação no final dizendo pra utilizar didaticamente a alíquota de 12% ICMS.
ajuizadafit: O meu resultado de Compra (-) Devoluções e Trib. Recuperáveis deu diferente. ;( Como chegou a esse valor de 42.885?
kajiyamasayuri: Estou vendo que todos estão duplicando o débito dos valores dos impostos sobre a devolução de compra. Notem que no valor total de deduções da receita os valores de ICMS 720, PIS 99, e COFINS 456 já estão sendo considerados, portanto os mesmos não devem ser incluídos novamente no cálculo do campo "Compra (-) Devoluções e Trib. Recuperáveis" o qual ficaria com valor de 41.610,00
leandro83lima: Ninguém se atentou a um detalhe: os dados dizem que a energia elétrica é utilizada na atividade industrial, portanto não deve ser inserida nas despesas administrativas no DRE. Deve ser calculada junto com a compra da matéria prima.
soninhahermosop5t5o0: quando o valor a pagar do imposto de renda fica menor do que 20.000 não é necessario calcular o adicional de 10 %. portanto no final esta errado.

Respostas

respondido por: amandapoffy
12

Resposta:

o meu ficou assim.

Segue anexo

Compra de matéria prima de Santa Catarina com ICMS de 12%     45.000,00  

Compra dentro do Estado (SN)     3.000,00  

Compra de matéria prima do Mato Grosso com ICMS de 12%     12.000,00  

Despesas com energia elétrica:     950,00  

Despesas com telefone:     500,00  

Despesas com pessoal (folha de pagamento)- considerar INSS patronal + terceiros de 28,8% e o FGTS e 8%.     12.000,00  

Pró-labore (INSS de 20%).     1.500,00  

Vendas a consumidores finais paranaenses     175.000,00  

Devolução de compras (interestaduais com MT)     6.000,00  

Anexos:

guilhersantamaria: pq devolucao de compra, nao foi devolucao de venda.
guilhersantamaria: claro q entrou no dre, mas nao na reducao de receita...pq é devolucao de compra.
naiani17: GENTE O DEBITO INTERNO CONSUMIDOR FINAL É 18% PAG 154 DO LIVRO. TODO MUNDO COM 12%
gustavovazjob: Mais vai poder mudar na planilha esta porcentagem?
caiofs112233: mas no enunciado está falando que é 12%
amandapoffy: no Enunciado fala 12% e no vídeo , a professora explica tudo e fala 12% https://www.youtube.com/watch?v=XTrqPR3RhwQ&feature=youtu.be
juanigor12: Só para complementar, com relação à alíquota de 18%. No regulamento do ICMS do Paraná no art. 4º do título I, paragrafo unico fala o seguinte: As operações e as prestações beneficiadas com isenção,
redução na base de cálculo e crédito presumido estão previstas, respectivamente, nos Anexos
V, VI e VII. No enunciado da atividade fala do item 6 do Anexo VI que menciona:
juanigor12: ANEXO VI
DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO:
6 - A base de cálculo fica reduzida, de forma que a carga
tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), nas operações
com BLOCOS E TELHAS DE CONCRETO, classificados na posição 68.10
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
juanigor12: Portanto, como a legislação não exclui as operações com consumidor final da redução da base de cálculo, a alíquota aplicável é 12% para a situação exposta no exercício.
amandapoffy: gente preciso de ajuda numa outra questão, está no meu perfil
respondido por: leandroteixeiraperch
3

Resposta:

As alíquotas internas, do Estado do Paraná, encontram-se listadas no artigo 14 do RICMS/PR e na hipótese de não haver uma alíquota especifica, para determinada mercadoria, será utilizada a alíquota interna de 18%, conforme disposto no artigo 14, inciso VI, do RICMS/PR.

Explicação:

Pessoal mandei o formato da resposta do mapa total respondido

Anexos:

juanigor12: No regulamento do ICMS do Paraná no art. 4º do título I, paragrafo unico fala o seguinte: As operações e as prestações beneficiadas com isenção,
redução na base de cálculo e crédito presumido estão previstas, respectivamente, nos Anexos
V, VI e VII. No enunciado da atividade fala do item 6 do Anexo VI que menciona:
juanigor12: ANEXO VI
DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO:
6 - A base de cálculo fica reduzida, de forma que a carga
tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), nas operações
com BLOCOS E TELHAS DE CONCRETO, classificados na posição 68.10
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
Portanto, como a legislação não exclui as operações com consumidor final da redução da base de cálculo, a alíquota aplicável é 12% para a situação exposta no exercício.
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