Respostas
sim, pois existem tragedias envolvendo
mortes de trabalhadores da empresa e moradores das comunidades afetadas;
desalojamento de populações;
devastação de localidades e a consequente desagregação dos vínculos sociais das comunidades;
destruição de estruturas públicas e privadas (edificações, pontes, ruas etc);
destruição de estruturas públicas e privadas (edificações, pontes, ruas etc);
destruição de áreas agrícolas e pastos, com perdas de receitas econômicas;
interrupção da geração de energia elétrica pelas hidrelétricas atingidas (Candonga, Aimorés e Mascarenhas);
destruição de áreas de preservação permanente e vegetação nativa de Mata Atlântica;
mortandade de biodiversidade aquática e fauna terrestre;
assoreamento de cursos d´água;
interrupção do abastecimento de água;
interrupção da pesca por tempo indeterminado;
interrupção do turismo;
perda e fragmentação de habitats;
restrição ou enfraquecimento dos serviços ambientais dos ecossistemas;
alteração dos padrões de qualidade da água doce, salobra e salgada;
sensação de perigo e desamparo na população