• Matéria: Administração
  • Autor: daianeiancafelix
  • Perguntado 6 anos atrás

Normas e regras sobre a remuneração variável

Respostas

respondido por: luisbxvc
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Resposta:

No Brasil, esse tipo de remuneração está prevista na Constituição Federal (inciso XI do art. 7) há 50 anos.

a remuneração variável é a recompensa. Ela varia conforme a performance de cada colaborador, da equipe, ou da empresa como um todo. Por definição, a remuneração variável deve estar atrelada a metas, ou seja, à medição do desempenho profissional em um período de tempo.

a. São elegíveis os ocupantes dos cargos de diretor, gerente e chefe.

b. A composição e o cálculo do PRV dependerão da definição e apuração das Metas

Coletivas da Paranapanema e das Metas Individuais, ambas em cada exercício

fiscal.

c. Anualmente, após a aprovação das Metas Coletivas pelo Conselho de

Administração, e as metas individuais da Diretoria Executiva, a Companhia deverá

disponibilizá-las ao elegível no ano fiscal, estabelecendo os pesos, limites mínimos,

máximos e proporcionalidades.

d. O limite mínimo do plano é de 80% (oitenta por cento) do target, sendo que abaixo

deste resultado não haverá pagamento. O limite máximo do plano é de 120% (cento

e vinte por cento) do target, acima deste resultado será mantido o mesmo percentual.

e. O PRV é composto por Incentivo de Curto Prazo (ICP) e de Longo Prazo (ILP):

e.1. Incentivo de Curto Prazo

• O ICP estará sujeito ao alcance das metas anuais coletivas e individuais

previamente estabelecidas.

• Para pagamento será utilizado o salário-base vigente em 31 de dezembro do ano

anterior ao pagamento, considerando as proporcionalidades aplicáveis.

e.2. Incentivo de Longo Prazo

• A estrutura utilizada para o ILP será a de bônus diferido, ou seja, será baseada

em múltiplos de salário, sendo que o pagamento dos valores será feito via folha

de pagamento.

f. O ILP será diferido em 2 (duas) parcelas, com pagamento anual, ou seja, 50% dos

múltiplos salariais por ano, sendo que o primeiro pagamento somente ocorrerá 1

(um) ano após a apuração dos resultados. Eventuais adiantamentos realizados pela

Companhia, inclusive acordos de PPR/PLR ou outro instrumento assemelhado,

serão deduzidos do valor total a receber a título de ICP de cada exercício fiscal.

g. Periodicamente a Companhia deverá analisar o alinhamento de sua remuneração

variável com seu mercado de comparação, para promover eventuais ajustes em sua

norma, se necessário.

h. O pagamento dos valores apurados a título de ICP será feito no mês de março, após

a aprovação das Demonstrações Financeiras da Paranapanema do seu exercício

social anterior, pelo Conselho de Administração.

i. O elegível tem direito ao pagamento do ILP desde que seu contrato de trabalho

esteja ativo.

• No caso de suspensão do contrato por invalidez, não haverá pagamento enquanto

o contrato permanecer suspenso.

• No caso de falecimento, os herdeiros e/ou sucessores receberão os direitos aos

quais o elegível faria jus até o falecimento, na proporção de 50%.


luisbxvc: Espero ter ajudado
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