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Resposta:
No Brasil, esse tipo de remuneração está prevista na Constituição Federal (inciso XI do art. 7) há 50 anos.
a remuneração variável é a recompensa. Ela varia conforme a performance de cada colaborador, da equipe, ou da empresa como um todo. Por definição, a remuneração variável deve estar atrelada a metas, ou seja, à medição do desempenho profissional em um período de tempo.
a. São elegíveis os ocupantes dos cargos de diretor, gerente e chefe.
b. A composição e o cálculo do PRV dependerão da definição e apuração das Metas
Coletivas da Paranapanema e das Metas Individuais, ambas em cada exercício
fiscal.
c. Anualmente, após a aprovação das Metas Coletivas pelo Conselho de
Administração, e as metas individuais da Diretoria Executiva, a Companhia deverá
disponibilizá-las ao elegível no ano fiscal, estabelecendo os pesos, limites mínimos,
máximos e proporcionalidades.
d. O limite mínimo do plano é de 80% (oitenta por cento) do target, sendo que abaixo
deste resultado não haverá pagamento. O limite máximo do plano é de 120% (cento
e vinte por cento) do target, acima deste resultado será mantido o mesmo percentual.
e. O PRV é composto por Incentivo de Curto Prazo (ICP) e de Longo Prazo (ILP):
e.1. Incentivo de Curto Prazo
• O ICP estará sujeito ao alcance das metas anuais coletivas e individuais
previamente estabelecidas.
• Para pagamento será utilizado o salário-base vigente em 31 de dezembro do ano
anterior ao pagamento, considerando as proporcionalidades aplicáveis.
e.2. Incentivo de Longo Prazo
• A estrutura utilizada para o ILP será a de bônus diferido, ou seja, será baseada
em múltiplos de salário, sendo que o pagamento dos valores será feito via folha
de pagamento.
f. O ILP será diferido em 2 (duas) parcelas, com pagamento anual, ou seja, 50% dos
múltiplos salariais por ano, sendo que o primeiro pagamento somente ocorrerá 1
(um) ano após a apuração dos resultados. Eventuais adiantamentos realizados pela
Companhia, inclusive acordos de PPR/PLR ou outro instrumento assemelhado,
serão deduzidos do valor total a receber a título de ICP de cada exercício fiscal.
g. Periodicamente a Companhia deverá analisar o alinhamento de sua remuneração
variável com seu mercado de comparação, para promover eventuais ajustes em sua
norma, se necessário.
h. O pagamento dos valores apurados a título de ICP será feito no mês de março, após
a aprovação das Demonstrações Financeiras da Paranapanema do seu exercício
social anterior, pelo Conselho de Administração.
i. O elegível tem direito ao pagamento do ILP desde que seu contrato de trabalho
esteja ativo.
• No caso de suspensão do contrato por invalidez, não haverá pagamento enquanto
o contrato permanecer suspenso.
• No caso de falecimento, os herdeiros e/ou sucessores receberão os direitos aos
quais o elegível faria jus até o falecimento, na proporção de 50%.