• Matéria: Ed. Física
  • Autor: mcdudanevasca
  • Perguntado 5 anos atrás

O Decreto Lei 487, Artº 402, criado pelo Marechal Deodoro da Fonseca intitulado “Dos Vadios e Capoeiras” afirmava que: *

( )Fazer nas ruas ou praças públicas exercícios de destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem decretava pena de dois a seis meses de prisão.
( )A partir desta data esta liberada a prática de capoeira.
( )Fica considerado com uma manifestação cultural a prática de capoeira.
( )Era considerado festa pertencer a um grupo de capoeira.
( )Os capoeiristas passaram a ser considerados atletas nacionais.

Respostas

respondido por: henriqueestevao
0

Resposta:

tem alguma foto? pra mim te ajudar


mcdudanevasca: infelizmente não
respondido por: pedrocesar6316
0

a dois

Explicação:

pois uma manifestação Cultural


mcdudanevasca: a número B) ent?
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