O Decreto Lei 487, Artº 402, criado pelo Marechal Deodoro da Fonseca intitulado “Dos Vadios e Capoeiras” afirmava que: *
( )Fazer nas ruas ou praças públicas exercícios de destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem decretava pena de dois a seis meses de prisão.
( )A partir desta data esta liberada a prática de capoeira.
( )Fica considerado com uma manifestação cultural a prática de capoeira.
( )Era considerado festa pertencer a um grupo de capoeira.
( )Os capoeiristas passaram a ser considerados atletas nacionais.
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tem alguma foto? pra mim te ajudar
mcdudanevasca:
infelizmente não
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a dois
Explicação:
pois uma manifestação Cultural
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