De fundamental importância é o conhecimento da nova hipótese de rescisão do contrato de trabalho trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT. É a hipótese de rescisão por acordo entre empregado e empregador (distrato), caso em que serão devidas verbas trabalhistas diferenciadas.
(BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Editora e Distribuidora Educacional S.A. Londrina: 2019.).
Dessa forma, as verbas devidas no distrato serão
Escolha uma:
a.
I – na integralidade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; II – por metade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
b.
I - integralmente o o aviso prévio, se indenizado, , movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 50% do valor dos depósitos.II - por metade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS e Seguro Desemprego.
c.
I - por metade: a) o aviso prévio, exceto se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; II – na integralidade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta do Seguro Desemprego.
d.
I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; II – na integralidade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
e.
I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; II – na integralidade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 40% do valor dos depósitos.
camillealmd:
I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; II – na integralidade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos. Correto
Respostas
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2
Resposta:
Alternativa D
I – na integralidade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; II – por metade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
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4
Resposta:
Alternativa (D) Corrigida e verificada pelo AVA.
Explicação:
d.
I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; II – na integralidade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos. Correto
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