• Matéria: Direito
  • Autor: vanielesales
  • Perguntado 5 anos atrás

O fenômeno criminal implica em abordagens que, embora autônomas, são intrinsecamente complementares. Este desafio tem como objetivo apenas fazer com que você se familiarize com as regras expressas no Código Penal. Veja, a seguir, o caso de Marcela. ​​​​​​​ ​​​​​​​ Analisando a conduta de Marcela, bem como os artigos 28 e 140 do Código Penal, você consegue deduzir se: 1 - Houve realmente uma conduta tipificada como crime? Qual seria? 2 - Qual a sanção prevista para o crime que Marcela está sendo demandada? 3 - Marcela poderia alegar, em sua defesa, que, em razão da forte emoção que lhe dominava no dia fatídico, não pode ser considerada responsável ou consciente de suas ações?

Respostas

respondido por: honoriokayk
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Resposta:Mediante à avaliação do caso de Marcela e dos artigos de lei indicados, as respostas mais adequadas seriam:

1 - Sim, houve crime tipificado no Código Penal, correspondente ao crime de injúria, como foi apontado pelo ofendido, pois o Artigo 140 do Código Penal dispõe que:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

2 - A sanção prevista para o crime de Marcela é: Pena - detenção de um a seis meses ou multa.

3 - Não, Marcela não poderia alegar a forte emoção para livrar-se do crime, pois a alegação não serve como excludente de imputabilidade, ou seja, não permite que ela seja absolvida de sua conduta delitiva, conforme o Artigo 28 do Código Penal:

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão.

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