Considerando que os cálculos dos adicionais de insalubridade e de periculosidade apresentam diferenças relevantes, pode-se afirmar que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o
a.
salário, contudo, já descontado o valor referente à contribuição previdenciária, apenas.
b.
salário, contudo, já descontado o valor referente à contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda na fonte.
c.
salário do empregado.
d.
valor do piso salarial da categoria.
e.
salário mínimo.
Respostas
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2
Resposta:
"c" Salário do empregado, contratual.
Explicação:
Não se desconta qualquer coisa do empregado antes de calcular insalubridade ou periculosidade, segundo no mínimo, a base de cálculo para periculosidade é o salário da categoria, e terceiro a mais correta dentro do contexto apresentado é o salário do empregado, pois pode superar o que demonstra na categoria. S.M.J
respondido por:
2
Resposta:
Salário do empregado, está correto.
Explicação:
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