• Matéria: Direito
  • Autor: marimarisnt
  • Perguntado 6 anos atrás

Joana, companheira de Célio há 2 anos, desde o início de seu relacionamento pede a Célio que lhe dê uma aliança de compromisso de presente. Diante da recusa de Célio, certa noite, Joana pega o cartão magnético de Célio (pois não possuíam conta conjunta) e a senha que ela descobrira por acaso ao arrumar a gaveta da mesa do companheiro. Em posse do cartão, contratou, em nome dele, um empréstimo no valor de R$ 3000,00 (três mil reais), valor descontado diretamente da conta salário de Célio em 10 prestações de R$300,00 (trezentos reais).

Em posse do valor obtido com o empréstimo adquiriu a tão sonhada aliança. Ao descobrir o ocorrido, Célio sente-se traído por Joana, termina o relacionamento, sai da casa na qual conviviam e decide narrar os fatos a um amigo advogado para saber se, a então companheira, havia praticado crime. Seu amigo explica a Célio que o Código Penal, em seu art.181, apresenta as denominadas escusas absolutórias, condições negativas de punibilidade, aplicáveis aos crimes contra o patrimônio praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa desde que a vítima não tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) bem como o art. 181, em seu inciso I, estabelece que é isento de pena quem comete estes crimes, sob as referidas circunstâncias, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
Destaca ainda que, por não ser da área criminal não tem conhecimento se a referida escusa absolutória se aplicaria a Joana em face do princípio da legalidade.

Pergunta-se: A partir do caso narrado, avalie a possibilidade de aplicação da referida condição negativa de punibilidade (ou causa de extinção de punibilidade) à conduta de Joana?

Respostas

respondido por: bimhahist
7

Resposta:

C

Explicação:  B

CC


marimarisnt: não entendi
victoriantorno: ????????????????????????????????????????????????????
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