(Adaptada de: TST 2012 - FCC - Técnico Judiciário Área Administrativa - Fonte). Viviane, empregada da empresa Decore Ltda., trabalha diariamente quatro horas contínuas, não realizando horas extras. Sua empregadora não fornece intervalo para repouso e alimentação. Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Viviane não possui disposições a respeito de intervalo para repouso e alimentação, a empresa:
a) Está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a concessão de intervalo quando a duração contínua do trabalho não exceder 4 horas.
b) Não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão obrigatória de intervalo de no mínimo 15 minutos.
c) Está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a concessão de intervalo quando a duração contínua do trabalho não exceder cinco horas.
d) Não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão de intervalo de no mínimo 30 minutos.
e) Não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão de intervalo de no mínimo 10 minutos.
jackvalle:
a) Está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a concessão de intervalo quando a duração contínua do trabalho não exceder 4 horas.
Respostas
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16
Resposta:
Letra A;
Explicação:
A CLT, no artigo 71, §1º, dispõe: “Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar quatro horas”.
respondido por:
6
Resposta:
LETRA A
Explicação:
A CLT, no artigo 71, §1º, dispõe: “Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar quatro horas”.
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