o caso da seletividade penal, o Estado, em vez de demandado, é quem acusa e persegue os indivíduos por suas infrações à legislação criminal. O foco das pesquisas está nas condições de estabelecimento e cumprimento de garantias ao indivíduo incriminado e na preferência das instituições judiciais em tratar certos tipos de crime em detrimento de outros. O problema formulado em torno da seletividade penal é entender como e por que o Estado privilegia a perseguição de certas condutas ou de certos grupos de criminosos ou é tolerante com outras condutas e grupos sociais. Trata-se de pensar em como as instituições do sistema de justiça operam constrangimentos e seleções para certos atores sociais que movimentam suas habilidades e capitais na tentativa de lidar com filtrosinstitucionais. Os mais bem afortunados são aqueles cujas demandas por justiça transitam facilmente pelas estruturas judiciais e suas infrações atraem pouca atenção da repressão penal. Os desfavorecidos são os que atraem a repressão penal aos seus modos de morar, trabalhar, comerciar, viver e encontram muitas dificuldades em administrar os conflitos de que são protagonistas por regras e procedimentos estatais. (SINHORETTO, 2014, Edição do Kindle, posição 8527).
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