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Cabe ao Estado, por ser titular de tais recursos, a tutela de legislar sobre questões de obrigações e deveres ao minerador, para que haja eficiência na extração e na utilização de seu empreendimento, fiscalizando e preservando a diminuição dos impactos ambientais gerados por esta atividade, evitando, assim, esgotamento por parte do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
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