• Matéria: Direito
  • Autor: eabeatriz
  • Perguntado 6 anos atrás

Diante de uma novação subjetiva passiva, onde o novo
devedor encontra-se insolvente, teria o credor ação
regressiva contra o devedor primitivo?

Respostas

respondido por: heldertavares
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Resposta:

Explicação:

Sim, se o novo devedor for insolvente, o credor que o aceitou pode ajuizar ação regressiva contra o primeiro, se houve má-fé deste na substituição.

Artigo 363 do Código Civil:   Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

Bons estudos!

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