Diante de uma novação subjetiva passiva, onde o novo
devedor encontra-se insolvente, teria o credor ação
regressiva contra o devedor primitivo?
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Sim, se o novo devedor for insolvente, o credor que o aceitou pode ajuizar ação regressiva contra o primeiro, se houve má-fé deste na substituição.
Artigo 363 do Código Civil: Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
Bons estudos!
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