• Matéria: Direito
  • Autor: wesleychiampi4207
  • Perguntado 5 anos atrás

(EXAME OAB-Adpatado) Joana adquiriu um aparelho de telefone em loja de eletrodomésticos e, juntamente com o manual de instruções, foi lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto. Cerca de um ano e um mês após a data da compra, o aparelho de telefone apresentou comprovadamente um defeito de fabricação. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos do consumidor.

Respostas

respondido por: mayconthomaz
27

Resposta:

Alternativa correta 4: Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.

Explicação:

Segue alternativas e complemento da questão:

Alternativa 1:

Joana precisa realizar a reclamação formal em órgão competente até sete dias após a apresentação do defeito.

Alternativa 2:

A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados.

Alternativa 3:

Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação.

Alternativa 4:

Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.

Alternativa 5:

O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de prazo de garantia.

respondido por: fatimavensep0cf0l
18

Resposta:Alternativa 4:

Explicação:

Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.

Perguntas similares