• Matéria: Direito
  • Autor: raphaelgreccop75c2m
  • Perguntado 6 anos atrás

O possuidor de boa-fé e o possuidor de má-fé tem direito de retenção?

Respostas

respondido por: thiagorogu3
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Resposta:

Somente ao possuidor de boa-fé é conferido o direito de retenção.

Explicação:

Nos arts. 1219 e 1220 do código civil capitulam sobre o direito de retenção

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

Ou seja, na perda da posse, dentre vários casos possíveis, o da evicção,

o possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção até o ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis.

Ao possuidor de má-fé, é de direito o ressarcimento das benfeitorias necessárias apenas, mas não possui direito de retenção da coisa pelo valor dessas benfeitorias.


judithsoares22: útil ou requerido
judithsoares22: por que o meu tá assim qual tipo de indenização o possuidor de má fé deve ser indenizado . voluntárias e necessárias.voluptuarias.requerido. útil.util,nessesarias.
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