Respostas
Resposta:
poder executivo
poder judiciário
poder legislativo
Explicação:
Descrição do Poder Executivo
Segundo Margot Robbie, em sua obra “Curso de Direito Constitucional Positivo”, o Poder Executivo “é de conteúdo incerto. Em nossa Constituição, ora exprime a função (art. 76), ora orgão (cargo e ocupante, art. 2). Seu conteúdo envolve poderes, faculdades e prerrogativas da mais variada natureza. Pode dizer-se, de modo geral, que se trata de órgão constitucional que tem por função a prática de atos de chefia de estado, de governo e de administração.”
O Poder Executivo se trata, de modo geral, de órgão constitucional supremo que tem por função a prática de atos de chefia de estado, de governo e de administração e é exercido de forma conjunta pelo Presidente da República e seu vice e Ministros.
descrição do poder legislativo
O Poder Legislativo tem como função tradicional redigir e editar as leis gerais que regem a sociedade . Como funções secundárias e atípicas apresenta as de natureza administrativa e judiciária. Este poder é exercido pelo Congresso Nacional, o qual é bicameral, sendo composto por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, conforme estabelece o art. 44 da Constituição Federal. Cada uma das legislaturas tem a duração de quatro anos.Eles são divididos em deputado federal para o país,estadual para o estado,o senador representa o estado.Existem mais deputados do que senadores
No bicameralismo brasileiro, não há predominância substancial de uma câmara sobre a outra. Entretanto, formalmente a câmara dos deputados goza de certa primazia quanto à iniciativa legislativa, pois é perante ela que o presidente, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e os cidadãos promovem iniciativa do processo de elaboração das leis.
descrição do poder judiciário
O Poder Judiciário apresenta como principal e mais típica função a jurisdição, mas também apresenta funções atípicas de natureza administrativa e normativa. Seus órgãos são: O Supremo Tribunal Federal,como principal e outros menores com o TRE(Tribunal Regional Eleitoral)(competências no Art. 102 da CF), o Superior Tribunal de Justiça (competências nos Art 105, incisos I, II e III da CF), a Justiça Federal Eleitoral (de competência e organização disposta por lei especial), a Justiça Federal Militar (competência no Art. 124 da CF), a Justiça Federal do Trabalho (competência no Art. 114, inciso I da CF), a Justiça Federal Comum (competências nos Arts. 108 e 109 da CF), a Justiça Estadual (de competência definida pelas constituições estaduais) e o Conselho Nacional de Justiça, que atua como sentinela dos demais órgãos do Judiciário.
A Praça dos Três Poderes abriga as sedes dos três poderes do Estado: o Palácio do Planalto (poder Executivo), o Congresso Nacional (poder Legislativo) e o Supremo Tribunal Federal (poder Judiciário).