• Matéria: Direito
  • Autor: lussandrafernandes
  • Perguntado 6 anos atrás


"A" para praticar o crime de estelionato falsifica vários documentos. "A" responde:
A)pelo crime de estelionato em concurso formal com o crime de falsificação.
B)apenas pelo crime de estelionato, pois este absorve o crime de falsificação.
C)pelo crime de estelionato em concurso material com o crime de falsificação.
D)apenas pelo crime de falsificação, pois este absorve o crime de estelionato.
E)Nenhuma das alternativas

Respostas

respondido por: meunegocioudi
0

Resposta:

"A" para praticar o crime de estelionato falsifica vários documentos. "A" responde:

a) apenas pelo crime de estelionato, pois este absorve o crime de falsificação.

Explicação:

"A" responderá apenas pelo crime de estelionato, pois este absorve o crime de falsificação (crime-fim absorve o crime-meio). Nesse sentido, dispõe a súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido"

543-C do CPC, nos seguintes termos: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada 4

O Projeto de Lei 3200/19 aumenta a punição no crime de descaminho, para reclusão de 2 a 6 anos. Hoje a pena é de reclusão de 1 a 4 anos. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte

a falsificação de assinatura é considerado como crime de falsificação de documento, podendo ser público ou particular, dependendo do caso. ... Além da multa, pode variar entre 1 até 5 anos de reclusão se o documento for público, e de 1 até 3 anos de reclusão se o documento for particular

- A doutrina e a jurisprudência são unânimes no entendimento de que o uso do documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um único delito, seja, o do art. 297, do Código Penal, pois, na hipótese, o uso do falso documento é mero exaurimento do crime de falsum

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