• Matéria: Direito
  • Autor: allefontela
  • Perguntado 9 anos atrás

Aponte, a fim de esclarecer a dúvida do Pedro, quais são os únicos 3 (três) casos em que o valor a ser descontado do empregado é inferior a 6% do salário?

Respostas

respondido por: jcsp
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Se você se refere a 6%, talvez esteja falando do "vale-transporte". Existem três possibilidades de descontos limitadas a 6%:
1º - Quando o valor a ser descontado (6%) do empregado é inferior ao valor do transporte, aí o empregador arca com o restante;
2º - Quando o valor a ser descontado (6%) do empregado é superior ao valor do transporte, aí o desconto é do empregado. Nesse caso o desconto é menor que 6%.
3º - Quando o empregado percebe Salário + Comissão, o desconto (6%) é sobre o bruto. levando-se em consideração os dias trabalhados. O resto é como no 1º caso.

Se quiser saber mais a respeito e ver os ex.: de cálculos, dá uma olhada neste site: http://www,sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/v01.html
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