• Matéria: Direito
  • Autor: brunatalitapg018
  • Perguntado 6 anos atrás

Em contrato de arrendamento mercantil, para comprovar a mora com vistas à ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do aviso seja a do próprio destinatário".

Nesse sentido, assinale a alternativa correta:

Alternativas:

a)
No contrato de arrendamento mercantil («leasing»), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é desnecessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

b)
No contrato de arrendamento mercantil («leasing»), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação a qualquer momento do arrendatário para constituí-lo em mora.

c)
No contrato de arrendamento mercantil («leasing»), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do fiador para constituí-lo em mora.

d)
No contrato de arrendamento mercantil («leasing»), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

e)
No contrato de arrendamento mercantil («leasing»), desde que haja cláusula resolutiva expressa, é desnecessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora

Respostas

respondido por: Anônimo
5

Explicação:

No contrato de arrendamento mercantil («leasing»), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.


diegocdpc: correta!
respondido por: nethysantana32
2

Resposta:

No contrato de arrendamento mercantil («leasing»), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora

Explicação:

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