Paulo, empresário, residente e domiciliado em São Paulo/DF., que nunca havia viajado ao exterior, adquiriu passagens aéreas de ida e volta com destino a Paris capital da França, de uma determinada companhia estrangeira, autorizada a atuar no Brasil. Ao chegar no destino Paulo descobriu que sua bagagem havia se extraviado. A relação entre André e a empresa aérea é uma relação consumerista, e para tanto, qualquer problema/prejuízo com bagagens e com prazos prescricionais relativos à viajem será regulado pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor – CDC – Lei nº 8.078/1.990. A assertiva está correta? SIM ou NÃO? Justifique e fundamente toda a questão e sua resposta inclusive com a Jurisprudência. Ainda, tendo em vista o Princípio da Restituição Integral (restitutio in integrum), todo é qualquer prejuízo de André será ressarcido não podendo haver tarifação. Justifique e fundamente.
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resposta é qkjisa como meu o21-312-12312-321
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