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Resposta:
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Explicação:
BONS ESTUDOS!
playplay1533:
valeu
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2
Resposta:
O parágrafo único do artigo estabelece que “o trabalho do adolescente não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horário e locais que não permitam a frequência à escola”.
Espero ter ajudado!!!
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