QUESTÃO - 05
João, maior e capaz, correntista do Banco Grana Alta S/A, ao verificar o extrato da sua conta-corrente, constata a realização de um saque indevido no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), razão pela qual ingressa com ação de indenização por dano material em face da referida instituição financeira. Neste caso, qual a competência para julgamento da ação?
A)Do lugar do saque indevido, nos moldes do artigo 53, IV, a do CPC.
B)Na cidade em que o banco tiver sede, conforme art. 53, III, a do CPC.
C)No domicílio do autor, nos moldes do artigo 101, I do CDC.
D)No domicílio de São Paulo, visto que ajustaram as partes conforme art. 78 do CC.
Nenhuma das respostas anteriores.
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Resposta:
letra D
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espero ter ajudado
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