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Tamanha é a importância dos partidos no debate político e nas discussões sobre os rumos do país, que a Constituição de 1988 dotou-lhes de autonomia administrativa e financeira, conferindo-lhes recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão nos termos da lei, exigindo-se, em contrapartida, a obrigação de prestar contas das receitas arrecadadas e despesas realizadas ordinariamente durante o ano e durante as campanhas eleitorais.
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