• Matéria: Direito
  • Autor: washingtonrodrigues1
  • Perguntado 6 anos atrás

Prezado aluno, estamos aqui novamente para trazer mais uma questão processual
interessante. Nesta seção, vamos tratar das providências que serão tomadas na
hipótese de haver negativa do juízo quanto à tentativa de instauração da intervenção
de terceiros cabível para o exercício do direito de regresso. O exercício do direito de
regresso, mais que uma mera economia processual, pode fazer que a empresa não
desembolse qualquer valor em eventual execução, sendo, portanto, importantíssima
para os interesses de quem se defende no processo. Por esse motivo, no caso do juiz
indeferir a medida processual eventualmente invocada em contestação, há
necessidade de intervenção do advogado para assegurar o direito do seu cliente. Você
deverá saber o que pode ser feito para resguardar os interesses do seu cliente. Vamos
começar?
Como vimos na seção anterior, a empresa Viação Meteoro S/A, que é patrocinada por
você, foi convocada para comparecer à audiência de conciliação.
Na data da audiência, foram apregoadas as partes para adentrar à sala de audiências
do juízo da Comarca de Baurú. Compareceram à audiência a autora, acompanhado de
seu advogado, e a ré, acompanhada também por seu procurador. Infelizmente, nãohouve a possibilidade de realização do acordo. Por este motivo, o r. juízo determinou
a abertura do prazo para contestação, conforme ata da audiência de conciliação:
“Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2018, iniciou-se a audiência de conciliação
nos autos do processo n. 002002-8, na Vara Cível da Comarca de Baurú/SP. Apregoadas
as partes, compareceram a autora, Caipira Hortaliças Ltda. ME, representada por seu
diretor, Sr. Barnabé, e acompanhada de seu procurador, e a ré, Viação Meteoro Ltda.,
acompanhada de seu ilustre procurador.
Iniciada a audiência, foi proposta pelo r. juiz a conciliação. Contudo, as partes
informaram não haver possibilidade de acordo. Em razão de restar frustrada a
tentativa de acordo, o r. juiz determinou a abertura do prazo para a apresentação de
contestação por parte da ré, no prazo legal, sob pena de revelia.
Encerrou-se a audiência.”
A empresa Viação Meteoro Ltda. apresentou sua contestação, rebatendo as alegações
da autora. Ademais, apresentou também um pedido de denunciação à lide da
Seguradora Trafegar S/A, apresentando para tanto a fotocópia da apólice de seguros.
Contudo, o r. juízo emitiu despacho, questionando a juntada da fotocópia da apólice
de seguros. Segue o teor do despacho:
“Vista à ré, no prazo de 10 dias. Junte a ré a apólice original de seguro e o contrato
de seguro, firmados com a Seguradora Trafegar S/A, sob pena de indeferimento da
denunciação da lide.”
A empresa Viação Meteoro Ltda. protocolizou petição, aduzindo que a apólice original
não foi encontrada e que não está de posse do contrato de seguro, e que não há
obrigatoriedade em juntar o contrato de seguro, bastando a apólice. Aduziu ainda que
a fotocópia da apólice seria suficiente para demonstrar o seu direito de regresso.Diante da ausência de apresentação da apólice de seguros, o r. juízo indeferiu a
denunciação à lide, nos seguintes termos:
“Vistos, etc.
Considerando que a ré não atendeu ao r. despacho de fls., e por considerar que a
apólice de seguro original e o contrato de seguro são documentos essenciais para o
deferimento da intervenção de terceiros requerida, indefiro o pedido de denunciação
à lide. Publique-se.”
O r. despacho foi publicado em 02/04/2018, segunda feira. Após a publicação do
despacho, a empresa Viação Meteoro Ltda. foi comunicada, através do seu diretor, do
indeferimento da denunciação da lide. O diretor ficou muito aborrecido, pois havia
investido muito dinheiro para fazer o seguro dos seus veículos, e via, por um equívoco
do departamento competente pela guarda de documentos, a possibilidade de sofrer
um grande prejuízo.
Imediatamente, o diretor ligou para o seu escritório e solicitou as providências cabíveis
para tentar garantir o direito ao ressarcimento dos valores. Houve a interposição de
embargos de declaração, mas estes foram rejeitados.
A partir da solicitação e considerando a situação processual, faça a peça processual

 Considerando a natureza da decisão prolatada pelo juízo e da verificação de
viabilidade ou não do recurso, qual seria o recurso cabível na hipótese?
 A partir da definição da espécie recursal, você deve definir: para quem é
endereçado o recurso? Deve-se inserir endereço dos advogados? Quais peças
processuais devem ser inseridas? Na narrativa dos fatos, o que deve ser
identificado para delimitar o objeto do recurso? Como deve ser redigido o
recurso? O que deve ser demonstrado?
 Deve haver pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal?
Quais são os pedidos necessários no recurso?
 Deve haver o recolhimento de custas processuais? Deve haver a juntada de
quais peças processuais?
 Após o protocolo do recurso, o advogado deve tomar mais alguma
providência? Qual?

Respostas

respondido por: romarioribeirods
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Resposta:

A peça correta a ser interposta é o Agravo de Instrumento, conforme art. 1.015.

Explicação:

O agravo de instrumento é o recurso interposto contra decisões interlocutórias, quando se tratar de decisão que possa causar grave lesão de difícil reparação à parte.

É dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição que contenha, obrigatoriamente, cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ainda, com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos anteriormente, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal, conforme art. 1.017.

O prazo para interposição do recurso é de 15 dias úteis, contados a partir do dia de ciência da decisão.

Fonte: https://brainly.com.br/tarefa/15035499

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