• Matéria: ENEM
  • Autor: eduardodelfino8968
  • Perguntado 6 anos atrás

1) na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais. na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço. nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho

Respostas

respondido por: marcossuper10
6

Resposta:

a) a licença remunerada.  Alternativa assinalada

b) a ausência por motivo de greve.

c) a ausência do empregado por motivo de prisão.

d) o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório.

e) o afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia.

Explicação:

respondido por: helenalira2002
4

Resposta:

a) a licença remunerada.

Explicação:

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