que trata do delito de roubo no Código Penal (art. 157) também prevê a extorsão (art. 158), que possui diferentes modalidades: a extorsão mediante sequestro (art. 159) e a extorsão indireta (art. 160), o próprio delito de roubo também possui modalidades próprias.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
Analise as afirmações sobre o delito de roubo e sobre o bem jurídico tutelado:
(a) Pode ocorrer pela subtração de coisa móvel alheia, para o indivíduo ou outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
(b) Pode ocorrer pela subtração de coisa móvel alheia, para o indivíduo ou outrem, depois de impossibilitar a vítima de resistência por qualquer meio;
(c) Diferencia-se do simples furto devido ao fato de existir sempre um domínio da vítima por violência ( vis absoluta);
(d) No que diz respeito ao sujeito ativo e passivo, trata-se de crime comum, uma vez que qualquer indivíduo pode figurar nos polos (passivo e ativo) do crime.
Assinale a alternativa correta em relação às proposições:
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
a, b, c e d corretas
Explicação:
Art. 157, do Código Penal
"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"
respondido por:
2
Resposta:
As alternativas A, B e D estão corretas.
Explicação:
O delito de roubo pode ocorrer tanto pela violência, grave ameaça, mas também pode ocorrer após a redução da resistência (da vítima) ou sua impossibilidade por qualquer meio
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