• Matéria: Direito
  • Autor: ebahia2012
  • Perguntado 6 anos atrás

O erro é um defeito do negócio jurídico e se caracteriza como um vício de consentimento, pois afeta a manifestação de vontade da pessoa e sua percepção sobre a realidade. Pode ser classificado em erro substancial ou acidental e, conforme a doutrina civilista prevalece o princípio da congnoscibilidade nas consequências que o erro pode trazer sobre a anulação de um negócio jurídico.

O erro substancial pode ser entendido como

Escolha uma:
a.
de tamanha importância que, sem ele o negócio não se realizaria.

b.
o erro sobre o objeto principal da declaração, em que uma pessoa que empresta uma coisa e a outra entende ter havido doação.

c.
essencial, pois é aquele que afeta as qualidades secundárias do objeto ou da pessoa.

d.
aquele que implica em recusa à aplicação da lei e que acarretará a nulidade do negócio.

e.
o erro de cálculo, pois acarreta enormes prejuízos para as partes.

Respostas

respondido por: Xandejunior1
18

Resposta: Essencial, pois é aquele que afeta as qualidades secundárias do objeto ou da pessoa.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

respondido por: jeamesb
14

Resposta:

Essencial, pois é aquele que afeta as qualidades secundárias do objeto ou da pessoa.

Explicação:

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