O erro é um defeito do negócio jurídico e se caracteriza como um vício de consentimento, pois afeta a manifestação de vontade da pessoa e sua percepção sobre a realidade. Pode ser classificado em erro substancial ou acidental e, conforme a doutrina civilista prevalece o princípio da congnoscibilidade nas consequências que o erro pode trazer sobre a anulação de um negócio jurídico.
O erro substancial pode ser entendido como
Escolha uma:
a.
de tamanha importância que, sem ele o negócio não se realizaria.
b.
o erro sobre o objeto principal da declaração, em que uma pessoa que empresta uma coisa e a outra entende ter havido doação.
c.
essencial, pois é aquele que afeta as qualidades secundárias do objeto ou da pessoa.
d.
aquele que implica em recusa à aplicação da lei e que acarretará a nulidade do negócio.
e.
o erro de cálculo, pois acarreta enormes prejuízos para as partes.
Respostas
respondido por:
18
Resposta: Essencial, pois é aquele que afeta as qualidades secundárias do objeto ou da pessoa.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
respondido por:
14
Resposta:
Essencial, pois é aquele que afeta as qualidades secundárias do objeto ou da pessoa.
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás