Consideram-se causas de interrupção do contrato de trabalho o repouso semanal remunerado (RSR), as férias, os intervalos
interjornadas, o tempo destinado à amamentação, o caso de interdição do estabelecimento por força da justiça ou da administração pública, assim como também:
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Resposta Correta: Aviso prévio indenizado de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço.
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Aviso prévio indenizado de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço. é a correta
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comparecimento à Sessão do Tribunal do Júri, na qualidade de cidadão.
aviso prévio indenizado de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço.
para funcionar apenas como parte em processo judicial.
as ausências ilegais justificadas pela empresa e sem desconto no salário.