• Matéria: Direito
  • Autor: renatadrummond
  • Perguntado 9 anos atrás

Consideram-se causas de interrupção do contrato de trabalho o repouso semanal remunerado (RSR), as férias, os intervalos
interjornadas, o tempo destinado à amamentação, o caso de interdição do estabelecimento por força da justiça ou da administração pública, assim como também:


renatadrummond: os finais de semana, como sábado e domingo, e os feriados.
comparecimento à Sessão do Tribunal do Júri, na qualidade de cidadão.
aviso prévio indenizado de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço.
para funcionar apenas como parte em processo judicial.
as ausências ilegais justificadas pela empresa e sem desconto no salário.
renatadrummond: Qual a resposta pessoal?
renatadrummond: E uma dessas ai.
mayra11: aviso prévio indenizado de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço.correta
shisley1: AVISO PREVIO INDENIZADO DE 30 DIAS OU PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. ESSA E A CORRETA!

Respostas

respondido por: M1F0
152
Resposta Correta: Aviso prévio indenizado de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço.

Daynelima: Correta
respondido por: matheusmassu
48
Aviso prévio indenizado de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço. é a correta 

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