A Constituição Brasileira de 1988, assim como a legislação da grande maioria dos países democráticos ocidentais, baseou seus princípios em ideais nascidos nos séculos XVIII, a partir do pensamento de importantes filósofos como John Locke, Jean Jacques Rousseau e Montesquieu. A base destas legislações pode ser definida como:
a) Igualdade penal e da liberdade tutelada.
b) Liberdades individuais e da igualdade civil.
c) Soberania régia e da liberdade clerical.
d) Seguridade social e celeridade processual.
e) Liberdades individuais e igualdade condicional.
Respostas
Resposta:
B) Liberdades individuais e da igualdade civil
Explicação:
Não sou um especialista no assunto, mas pensei o seguinte: os ideais que o texto se refere são ideais do Iluminismo e Contratualismo. Nesse movimento foi muito discutido todo o sistema do Estado e qual deveria ser o seu papel na sociedade, alguns pensadores da época sugeriram que deve haver um pacto de submissão da população ao Estado enquanto outros sugeriam uma associação ao invés de submissão. Contudo, um ponto em comum entre ambos é que as pessoas eram LIVRES para aceitar ou não esse contrato, daí surge a LIberdade individual. Já a igualdade civil é um dos princípios do Iluminismo, que foi a base dessas correntes de pensamentos. Esse foi meu raciocínio, pode conter erros mas mesmo assim espero ter ajudado :)