5. Em tese, o bem público constitui a própria razão de ser dos Estados. Mas, o que vem a ser “bem público”?
Respostas
Resposta:
Os bens públicos podem ser classificados utilizando-se diversos critérios. Quanto a sua titularidade, podem eles ser divididos entre Federais, Estaduais e Municipais, de acordo com a entidade a que estejam vinculados.
Quanto ao seu regime jurídico, pode-se dividi-los entre bens de Domínio Público, que são aqueles voltados ao atendimento da população em geral, sendo inalienáveis, e de Domínio Privado do Estado, que consistem na propriedade privada dos entes da Administração Pública, que tem total domínio sobre o bem e podem dispor dele como julgar adequado, inclusive podendo se desfazer do bem por alienação.
Quanto a sua finalidade, podem ser os bens de uso comum do povo, quando a própria natureza do bem ou a lei estatuam ser este bem de uso coletivo, bens de uso especial, quando são destinados a serem utilizados pela administração pública, e os dominicais, que não possuem finalidade específica, consistindo em propriedade privada da administração pública.[2]
Legislação brasileira
O Código Civil Brasileiro divide os bens públicos em três categorias, cada qual com suas regras próprias:
I - bens de uso comum do povo: são aqueles que toda população pode usar, como estradas, ruas, praças, rios e mares. Embora os bens desta categoria pertençam a uma entidade estatal, esta entidade não pode aliená-los nem dispor deles de qualquer maneira, tal como faria com uma propriedade privada. O ente titular destes bens deve garantir a finalidade de uso coletivo, não cabendo nenhum tipo de restrição à circulação de pessoas ou cobrança de taxa para uso destes bens. O estabelecimento de pedágio, por exemplo, desconfigura o caráter de bem de uso comum do povo da rodovia e a torna bem de uso especial.
II - bens de uso especial: são aqueles que o estado usa para realizar seus serviços, como os prédios aonde funcionam universidades públicas, os edifícios dos hospitais públicos, as viaturas de polícia, etc. Estes bens não são de livre acesso por qualquer um da população, como ocorre nos bens de uso comum do povo, havendo restrições quanto a quem pode acessar aquele ambiente, muitas vezes restringindo o seu uso apenas a agentes públicos, ou então há a exigência de pagamento de taxa, como ocorre nas rodovias com pedágio. Por possuírem finalidade pública definitiva, estes bens também são inalienáveis.
III - bens dominicais: são aqueles sobre os quais a administração pública possui total direito de propriedade, podendo usá-los e dispor deles como desejar, tendo inclusive o poder de aliená-los.
Tal classificação não é fixa, se for necessário ao interesse público, podem os bens de uso comum ou especial serem reclassificados como bens dominicais e assim alienados ou utilizados para outros fins
Explicação:
Resposta:
O bem público e aquele que,em sua maioria pertence ao estado é e mantido com dinheiro público
Explicação:
estes bens podem ser mantidos pelos governos federais,estaduais e municipais .Cada um em sua esfera de atuação